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NOVA LEI TORNA CRIME IMPEDIR MANIFESTAÇÕES OU PRÁTICAS RELIGIOSAS




Nova lei, publicada em 11 de janeiro de 2023, considera como crime obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas.

Marcone Hahan de Souza, contador responsável pelo site M&M Contabilidade de Igrejas, lembra que “tendo em vista que a expressão OBSTRAR não é uma expressão muito usual, ressalta-se que ela significa criar embaraço ou obstáculo; servir de obstáculo; apresentar oposição; opor-se”.

A nova legislação (Lei 14.532/2023) ainda traz a disciplina que na interpretação da referida Lei o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

Marcone salienta que “a pena básica é de reclusão de dois a cinco anos e multa”.

A nova lei, que altera a Lei do Crime Racial, traz outras disposições importantes destacadas pelo responsável pelo site M&M Contabilidade de Igrejas, como:

a) Quanto a injúria:

Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional tem previsão de pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa, sendo a pena aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;

b) Quanto a discriminação e preconceito:

Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional tem pena de reclusão de um a três anos e multa;

c) Quanto a Cruz Nazista:

Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo tem previsão de pena de reclusão de dois a cinco anos e multa;

d) Crimes cometidos na internet:

Se qualquer dos crimes citados aqui for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza a pena de reclusão é de dois a cinco anos e multa.

Além do mais, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência, o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo; a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio; e, a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores;

e) Crimes cometidos no contexto religioso, artístico, esportivo ou cultural:

Se qualquer dos crimes citados aqui for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público a pena é de reclusão, de dois a cinco anos, e proibição de frequência, por três anos, a locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso;

f) Crimes cometidos no contexto de descontração, diversão ou recreação:

Os crimes citados aqui terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.

Como pode ser observado na nova legislação, “se por um lado as Igrejas estão ganhando uma certa proteção quanto as práticas religiosas, por outro lado, deve ser aumentada a prudência quanto a outros aspectos que a lei considera como crimes,” conclui Marcone.

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas, com base na Lei 14.532/2023

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SERVIÇO:

Contatos para mais informações:

Telefone e WhatsApp (51) 9844.146.14

Com o Contador Marcone Hahan de Souza

Informações sobre a empresa:

M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil, organização contábil estabelecida há mais de 30 anos em Porto Alegre (RS). A M&M Contabilidade de Igrejas atua na assistência contábil, trabalhista e tributária para igrejas de todo o Brasil.

Marcone Hahan de Souza

Jornalista - Registro MTb 19.071

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