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Projeto prevê IPTU Social e incentivo fiscal a novas empresas


A Prefeitura de Osasco enviou à Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar que institui o Programa de Incentivo Fiscal à Geração de Empregos e Novos Negócios (Programa Portas Abertas),  bem como o IPTU Social e alteração no Código Tributário do Município. As medidas precisam ser aprovadas pelo Legislativo e depois sancionadas pelo prefeito Rogério Lins para entrarem em vigor.

O Portas Abertas prevê incentivos fiscais a novas empresas que vierem a se estabelecer na cidade. O objetivo é promover e fomentar o desenvolvimento adequado do município.

Considerando-se a remodelação do modo pelo qual a economia passa a estruturar-se a partir da expansão do acesso a novas tecnologias e de seu emprego intensivo sobre a produção, a criação do programa é uma das políticas públicas da Administração voltadas ao desenvolvimento econômico compatível com esse novo cenário.

Para fazer parte do programa, a empresa precisa ter no máximo seis meses de constituição, se estabelecer na cidade a partir da data da publicação da referida lei, e contar com receita bruta igual ou inferior a R$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais) por ano.

As empresas que se enquadrarem nos critérios recolherão 2% de alíquota de Imposto sobre Serviços (ISS) e terão direito à isenção da taxa de licença para funcionamento. Os incentivos serão válidos pelo prazo máximo de dois anos a partir da concessão.

Transcorridos dois anos após a concessão, o contribuinte deverá permanecer com suas atividades no município, no mínimo, por três anos. Caso a exigência não seja cumprida, a empresa terá de pagar os tributos com acréscimos previstos em lei, inclusive multa moratória como se o benefício nunca tivesse sido concedido. 

O incentivo fiscal não poderá ser usufruído por prestadores de serviços de construção civil, de guarda e estacionamento de veículos terrestres, e de hospedagem. O contribuinte será excluído do programa caso não cumpra qualquer das exigências estabelecidas e se ficar comprovada a inexistência do estabelecimento no município.

IPTU Social – Quanto às alterações relativas ao IPTU previstas no projeto de lei, a principal visa a concessão de desconto de R$ 200 sobre o valor do imposto apurado sobre imóveis não isentos, mas considerados em situação de vulnerabilidade social em razão do reduzido valor venal.

A medida visa mitigar a regressividade global do sistema tributário em benefício de imóveis com destinação residencial cujos valores venais estejam entre R$ 40 mil e R$ 60 mil. O intuito é beneficiar moradores de bairros recém-regularizados e de outras localidades de notória vulnerabilidade social.

Código Tributário – O projeto de lei complementar prevê, entre outras alterações,  atualização da alíquota, de 2% para 3%, do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A medida visa a equiparação ao percentual praticado em São Paulo. Fica mantida, no entanto, a alíquota de 1% sobre o montante do valor do imóvel financiado por meio do Sistema Financeiro de Habitação.

Já em relação às taxas, destacam-se as alterações que visam a simplificação desse sitema. Entre as mudanças mais relevantes, destaca-se a revogação das taxas de “licença para localização” e de “licença para o exercício da atividade de comércio eventual ou ambulante”.

Estudo de Impacto Econômico constante no Projeto de Lei Complementar prevê que a renúncia de receita estimada com a instituição do “IPTU Social” seja compensada com a atualização da alíquota do ITBI.

A renúncia fiscal do ”IPTU Social” foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual (LOA) e não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 






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