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Igrejas deverão se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) até 1º de maio de 2024



 

A multa para não cumprimento do cadastro vai de R$ 208,09 a R$ 2.080,91

Todas as Igrejas, assim como as demais Instituições Sem Fins Lucrativos (ONGs), empresas, cooperativas, dentre outras organizações, independentemente se contratam ou não empregados, têm até 01/05/2024 para efetuar o cadastramento no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, criado pelo o art. 628-A da CLT.

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é o novo canal de comunicação e informação para a fiscalização e para o Ministério do Trabalho e do Emprego e  já está disponível para centralizar o envio de dados com mais transparência, rapidez e eficiência.

Marcone Hahan de Souza, contador responsável pela M&M Contabilidade de Igrejas, salienta que o “Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) permitirá a interação eletrônica entre os auditores-fiscais do trabalho e as Igrejas, nos diversos processos necessários à operacionalização das questões trabalhistas. Por meio da plataforma, criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, as Igrejas terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços.”

O acesso ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é on-line e pode ser acessado em qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um navegador Web com internet e autenticação via Login da conta gov.br. O endereço é https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos.

Marcone também destaca que “a ciência das comunicações será por meio eletrônico, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirá os requisitos de validade. As comunicações eletrônicas por meio do  Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o seu envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.”

A ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte da Igreja, no prazo regulamentar, configurará ciência tácita. Ou seja, os prazos correrão normalmente. “A ciência das comunicações eletrônicas das Igrejas que não aderirem ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)  será presumida, observa o contador da M&M Contabilidade de Igrejas.

A multa para não cumprimento do cadastro vai de “R$ 208,09 a R$ 2.080,91. Além da multa, ressalta-se que o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) vai centralizar muitas informações, como ações, processos, intimações — ou seja, ficar de fora não é uma opção,” conclui Marcone.

 

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas.

 

 

SERVIÇO: 

Contatos para mais informações:

Telefone e WhatsApp (51) 9844.146.14

Com o Contador Marcone Hahan de Souza

 

Informações sobre a empresa:

M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil, organização contábil estabelecida há mais de 30 anos em Porto Alegre (RS).  A M&M Contabilidade de Igrejas atua na assistência contábil, trabalhista e tributária para igrejas de todo o Brasil.

 

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